Posição da ABPMF sobre Venda da Quinta do Braamcamp – Sítio de Alburrica

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Posição da ABPMF sobre Venda da Quinta do Braamcamp – Sítio de Alburrica

1. Em 6/7/2017, em sessão de Câmara, foi aprovada, por unanimidade, a classificação da zona que compreende Alburrica, Ponta do Mexilhoeiro e Quinta do Braamcamp como Sítio de Interesse Municipal. Esta classificação visa proteger do ponto de vista ambiental, paisagístico e moageiro um espaço  deslumbrante, único no nosso território, moldado, ao logo de séculos, pela acção do homem e que chegou até nós, ainda, em relativo equilíbrio ambiental. Esta classificação foi publicada no DR de  20/7/2017, como determina a lei sobre processos de classificação.

2. Encontra-se pois, quer se queira ou não, protegido ambiental, paisagística e patrimonialmente todo o espaço, o que compreende as moagens aí existentes. Não respeitar esta condição,  foi uma das muitas razões que determinaram a discordância da Associação Barreiro – Património, Memória e Futuro relativamente à decisão do Senhor Presidente da Câmara de levantar a suspensão em vigor relativa à obra do Moinho Pequeno, ordenando o avanço da sua demolição, contra todas as recomendações legais nacionais e internacionais sobre salvaguarda de património com valor cultural ( ver Carta de Veneza (1964), Carta de Atenas (1931), Lei de Bases do Património Cultural – Lei nº 107 de 2001, Decreto-Lei nº309 de 2009, Carta Europeia do Património Arquitectónico (1975), Carta do Património Vernáculo Construido, ICOMOS (1999), Documento de Madrid, ICOMOS (2011), entre outras).

3. A Associação, com base nos conhecimento que tem sobre a importância histórica e patrimonial de toda a zona, (informação que a Câmara Municipal, também, dispõe, por estudos realizados por um técnico seu e publicados com o seu consentimento, na revista Fundição, nº 4 de março de 2017, editada pela Associação e dedicada à industria moageira) toma as seguintes posições:

3.1-  está em total acordo com  as decisões da CMB de classificar todo este território como SIM, o que, segundo a Lei de Bases do Património Cultural, Lei nº 107/2001, significa o reconhecimento de que determinado bem tem “inestimável valor cultural”, assim como, com a compra sucessiva de várias partes deste território, a começar pela aquisição dos Moinhos de Vento de Alburrica, do Moinho Pequeno,do Moinho Grande e, mais recentemente, da Quinta do Braamcamp com o objectivo de todo este espaço ser aberto ao usufruto dos cidadãos barreirenses, no respeito pelas suas qualidades ambientais, paisagísticas e moageiras;

3.2- defende o usufruto de todas estas áreas pelos seus legítimos herdeiros, os barreirenses,  e defende, ainda, que todo o espaço deve ser tratado como paisagem cultural evolutiva, preservando o ecossistema, num equilíbrio entre paisagem e ambiente, bem como deve dar a conhecer a história da acção do homem ao longo dos séculos. Uma história que traduz parte da nossa identidade e que, por isso mesmo, nos cumpre preservar e transmitir em toda a sua diversidade e riqueza;

3.3-  continuará a defender que nada deve ser feito parcelarmente e, mais uma vez, de acordo com os inúmeros normativos legais nacionais e internacionais, alguns já enumerados, se deve começar pelo princípio, ou seja, pela constituição de um grupo de trabalho com especialistas nas áreas paisagística, ambientalista, arqueológica, histórica, de arquitectura e  de engenharia com experiência em restauro, para que, antes de fazermos e arriscar-mo-nos a fazer mal e irremediavelmente como no caso do Moinho Pequeno, que neste momento já não é moinho de maré, nem voltará a sê-lo, possamos dispor de bases cientificas que nos permitam gizar um projecto para todo o espaço classificado, a ser realizado faseadamente.

3.4- continuará a cumprir o seu dever estatutário de divulgar e  defender a  salvaguarda a nossa história e patrimónios (paisagístico, ambiental, cultural material e imaterial), de pugnar pela sua reutilização de forma a contribuir para o desenvolvimento cultural, social e económico do nosso Concelho, no respeito pela preservação ambiental que o espaço impõe e de acordo com as necessidades e interesses da população do Barreiro, num processo que garanta, em todos os momentos, a sua legítima participação. Actuaremos, sempre, de acordo com  o estipulado no art. 10º da Lei de Bases do Património Cultural, nomeadamente, os números 4 e 5, que dizem respectivamente: “as estruturas associativas gozam do direito de participação, informação e acção popular” e “a administração pública e as estruturas associativas de defesa do património cultural colaborarão em planos e acções que respeitem à protecção e à valorização do património cultural”.

Pela defesa da nossa história e do nosso património ambiental, paisagístico e cultural material e imaterial

Pela defesa da nossa identidade

Pela responsabilidade que temos de transmitir o legado que herdámos

Pelo desenvolvimento integral do Barreiro

A Associação Barreiro- Património, Memória e Futuro

Barreiro 25/2/2019

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